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PRA SER PROFESSOR, TEM QUE ESTUDAR, PRA SER POLICIAL, ENGENHEIRO, ADMINISTRADOR, ADVOGADO, MÉDICO, ETC... TAMBÉM TEM QUE ESTUDAR, MAS PRA SER VEREADOR, UM CARGO TÃO IMPORTANTE, BASTA TER 18 ANOS E SER "ALFABETIZADO"...

Nos últimos 2 (dois) dias, conhecermos as funções de um vereador, que são muitas, e os requisitos para que um cidadão se torne um edil, que são quase nada, o que podemos considerar é que a causa de toda essa inoperância, incompetência e corrupção nas casas legislativas, não só municipais, mas estaduais e federais também, é a falta de requisitos básicos que garantam que o candidato tenha as condições mínimas para ser um legislador e não busque se eleger, e principalmente se "perpetuar" no cargo, para fazer conchavos, receber mensalinhos (ou mensalões), para representar instituições que o financiam, criar um cabide de emprego para a família ou para dizer "SIM" para tudo que o executivo mandar...
Tenho uma opinião particular sobre as reeleições no legislativo, primeiramente não sou contra as reeleições, acho que bons trabalhos precisam ter continuidade, mas o absurdo é que no legislativo brasileiro, em todas as esferas, o número de reeleições são "infinitas", creio que a seria uma grande evolução na lei eleitoral a limitação de 2 (dois) mandatos consecutivos para os cargos legislativos.
Mas voltando à relação direta entre atribuições e requisitos de um vereador, o que percebemos é a clara incompatibilidade entre ambos.
POR EXEMPLO:
É atribuição de um vereador exercer a:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Todavia, para ser vereador basta, além de ser apenas "alfabetizado":
               I - a nacionalidade brasileira;

               II - o pleno exercício dos direitos políticos;

               III - o alistamento eleitoral;

               IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

               V - a filiação partidária;

               VI - a idade mínima de: dezoito anos para vereador.


Como alguém, com boas ou más intenções, sendo apenas alfabetizado e com 18 anos, pode cumprir as funções que o cargo exige, criar leis, fiscalizar, assessorar e julgar o legislativo?
Todas as funções públicas tem requisitos básicos, o professor, o policial, os profissionais de saúde, etc, todos precisam atender a critérios de educação, seja nível médio ou superior, mas o vereador, e até mesmo um deputado, se souber apenas assinar o próprio nome e ler (mesmo que mal e sem compreensão) um pequeno texto, está apto a concorrer.
Cabe ao eleitor, esse mesmo que reclama do mal desempenho dos políticos, ser mais exigente e não dar mandato a quem não tem as mínimas condições de exercê-lo.