De acordo com o Art. 11, qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 3º; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º).
§ 1º São condições de elegibilidade, na forma da lei (Constituição Federal, art. 14, § 3º, incisos I a VI, alíneas c e d):
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: dezoito anos para vereador.
Comentários
Quanto à Nacionalidade: Os candidatos a vereador deverão possuir nacionalidade brasileira a qual tanto, poderá ser originária quanto, adquirida através de naturalização.
Quanto aos Plenos Direitos Políticos: O candidato deverá estrar no pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, deverá estar apto a votar e ser votada. Condenações judiciais em juízo criminal, por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta suspendem os direitos políticos.
Quanto ao Domicílio Eleitoral: O candidato deverá estar inscrito na Justiça Eleitoral e, possuir domicílio eleitoral no município no qual pretende concorrer a pelo menos 01 ano antes do dia da eleição.
Quanto à Filiação Partidária: Para ser candidato, o eleitor deverá estar filiado a um partido político há pelo menos 06 meses antes do dia da eleição.
Quanto à idade Mínima: A idade mínima para ser candidato ou candidata a vereador é 18 anos, a qual deverá ser deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro, 15 de agosto de 2016.
Quanto à Alfabetização: A candidata ou candidato devem obrigatoriamente ser alfabetizados.
FONTE: 1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm
2) http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm