Durante todo o período de campanha muito se falou a respeito dos candidatos infiéis às suas coligações, que por algum motivo não apoiaram o candidato a prefeito do seu partido ou da sua coligação para apoiar outro, creio eu que motivados por questões financeiras, haja vista que todos os casos de maior notoriedade tinham o mesmo modus operadi, pois os candidatos deixavam de apoiar seus candidatos para apoiar a reeleição do prefeito, cuja campanha era notoriamente melhor dotada de recursos financeiros.
Muito se falou de Josué Moura, Ilfran Goió e Fátima Avelino como exemplos de infiéis no processo eleitoral, destes apenas a vereadora logrou êxito e se reelegeu, mas um candidato pouco citado, Enoque Serafim-PDT, que atuava na região do Conjunto Vitória obteve sucesso em sua campanha e ficou entre os 21 vendedores do pleito.
Porém a campanha de Enoque Serafim, já era bombardeada de fatos polêmicos:
- Primeiro foi divulgado um folheto em que eram citados crimes em que o referido candidato estaria envolvido, e inclusive estaria respondendo judicialmente,embora tenha recebido um folheto desses, preferi não entrar no mérito da questão por não focar em fatos não comprovados, além disso, o foco do BLOG DO MARCELO LIRA é política e não policial.
- Foi divulgado nas redes sociais uma correspondência assinada pelo então candidato Enoque Serafim, em que o mesmo solicitava à Prefeitura o desligamento de uma escola municipalizada, na carta o mesmo justificava que os funcionários da mesma não compactuavam com o projeto político do solicitante, ou seja, não votavam no atual prefeito.
Leia o texto:
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (texto na íntegra)
O STF, em sessão histórica, definiu que o mandato pertence aos partidos políticos. Eis os argumentos, válidos, que motivaram a decisão:
a) Pertencer a um partido político é condição de elegibilidade.
b) Durante a campanha, os candidatos se utilizam da máquina partidária, do horário da propaganda eleitoral e dos recursos financeiros do fundo partidário.
c) Sendo o cargo proporcional – vereador, deputados estadual e federal – apenas uma minoria consegue se eleger sem depender dos votos do partido.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11289/analise-da-fidelidade-partidaria#ixzz28tg00J4J
Segundo o STF o mandato pertence ao partido e o candidato se elege através do partido e das condições de elegibilidade que o mesmo proporciona, no meu humilde entendimento, se o partido dá condições ao candidato para que ele se eleja e o mesmo não cumpre com seus deveres de filiado, então há infidelidade partidária.
Porém, se for confirmada a impossibilidade de Enoque Serafim assumir o cargo ao qual foi eleito, por infidelidade partidária, este resultado pode respingar sobre uma das mais antigas detentoras do cargo de vereadora na Câmara Municipal, a vereadora Fátima Avelino-PMDB, que também apoiou a reeleição do prefeito, embora seu partido estivesse coligado com o DEM.
Fica aqui o questionamento do BLOG DO MARCELO LIRA: Se esses candidatos citados, tantos os que se elegeram quanto os que ficaram de fora, são tão "apaixonados" pelo prefeito tucano, por que eles não se filiaram no PSDB?????