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Entenda a cassação dos 4 candidatos ao CONSELHO TUTELAR DE IMPERATRIZ-MA.

 Saiu o resultado final da eleição para o conselho tutelar de Imperatriz e foram mantidas as 4 cassações do resultado preliminar.

Sendo que dos 4 candidatos cassados 2 estavam entre os 10 mais votados e seriam eleitos caso suas candidaturas não tivessem sido cassadas por irregularidades na campanha eleitoral conforme ata da reunião do CMDCA, Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.


Nesta situação o 11°, Leonardo  Emanuel, e o 12°, Valdivan Santos, mais votados sobem para as posições 9° e 10° e tornam-se titulares do Conselho Tutelar.

Ficando assim a lista atualizada de eleitos e suplentes.


ENTENDA OS MOTIVOS DAS CASSAÇÕES SEGUNDO O CMDCA:

A primeira colocada HAYDE DAYANNY e o quinto colocado WANDERSON VELOSO, que seriam eleitos se não tivesse sido cassados, foram cassados pelo mesmo motivo, DECLARAÇÕES PÚBLICAS E NOTÓRIAS DE APOIO DE MARIANA CARVALHO, suplente de deputada federal, que postou vídeos e fotos em suas redes sociais ratificando se apoio e participação na campanha dos dois candidatos. Esse tipo de apoio é proibido pelas normas da eleição. Nas mesma linha de publicações, no mesmo dia, MARIANA CARVALHO também confirma o mesmo tipo de apoio a candidatos eleitos aos Conselhos Tutelares de Cidelândia-MA e Grajaú-MA. Talvez no ímpeto oportunista de tirar proveito eleitoreiro da vitória dos então futuros conselheiros, Mariana Carvalho desrespeitou as regras eleitorais e prejudicou muito seus candidatos.


Na cassação da candidata NILVA SANTANA, que estava na 15° colocação, foram citadas a existência de provas do apoio e envolvimento do Vereador de Imperatriz-MA, Roberto da Estrada do Arroz.

O 16° colocado FRANCISCO XAVIER não impetrou recurso contra o resultado preliminar de cassação e o resultado foi mantido.

Todos os candidatos eram cientes das normas do processo eleitoral e ao desrespeita-las assumiram riscos.

Fica o desejo que todos os eleitos tenham um bom mandato baseado no E.C.A., Estatuto da Criança e do Adolescente.

FONTE: Ata da reunião plenária do CMDCA de 23/10/23.