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A ATUAL GESTÃO É CO-RESPONSÁVEL, POR OMISSÃO, PELOS MAUS SERVIÇOS PRESTADOS, PELOS TRANSTORNOS E A HUMILHAÇÃO SOFRIDA PELOS USUÁRIOS DOS TRANSPORTES COLETIVOS EM IMPERATRIZ...

Não se deixe enganar com a balela de que a VBL é uma herança maldita da (péssima) gestão do ex-prefeito Ildon Marques-PMDB e que "coitadinho" do prefeito Madeira-PSDB pouco pode fazer...
A Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações é uma ferramenta eficaz e dá subsídios suficientes para que qualquer gestor bem-intencionado e proativo cancele um certame problemático e que não traz benefícios para a municipalidade.
O "ponto" em questão é que a atual gestão do município nada fez, desde o início do seu primeiro mandato (2009-2012) para resolver o problema do transporte coletivo de Imperatriz, e agora no seu segundo mandato, não podendo mais suporta a pressão popular gerada pela insatisfação em função dos péssimos serviços...
Logo a seguir exponho alguns artigos da referida lei que poderiam servir de base a rescisão do contrato da VBL caso essa fosse a vontade da atual gestão municipal..

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Seção V
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração