Na minha humilde compreensão, toda obra eleitoreira deveria ser considerada ilegal por ter como intenção ludibriar o eleitor.
Madeira vem realizando, de forma oficial, esse tipo de coisa desde que começou o período de campanha, embora as leis eleitorais tenham evoluído muito, ainda permite esse tipo de absurdo.
A lei 9.504/97 proíbe que o agente público:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito...
Todavia não há legislação que impeça obras eleitoreiras como as que estão sendo feitas em toda a cidade de Imperatriz, então o agente público fica livre pra comprar votos, oficialmente, com dinheiro do município...
Outro artifício muito comum que na minha humilde opinião poderia ser caracterizado como compra de votos e abuso de poder econômico é a contratação de muitos cabos eleitorais, além de trabalhar na campanha ficam condicionados a votar no seu contratante para garantir o recebimento do seu salário ($$$)...