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MADEIRA TEM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE SUA CANDIDATURA POR COMPRA DE VOTOS..., AS OBRAS ELEITOREIRAS FEITAS ÀS PRESSAS NA CIDADE, NÃO SÃO UMA COMPRA DE VOTOS "OFICIAL"????

No Blog do Magno Siqueira, há o relato de uma ação do Candidato a vereador Kleves Pessoa-PRTB, contra o atual Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, ambos candidatos a reeleição, por compra de votos através de uma obra realizada no povoado Embiral, financiada pelos mesmo e que teria como contra-partida os votos dos eleitores daquela comunidade (VEJA AQUI).
Na minha humilde compreensão, toda obra eleitoreira deveria ser considerada ilegal por ter como intenção ludibriar o eleitor.
Madeira vem realizando, de forma oficial, esse tipo de coisa desde que começou o período de campanha, embora as leis eleitorais tenham evoluído muito, ainda permite esse tipo de absurdo.
A lei 9.504/97 proíbe que o agente público:


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomearcontratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito...


Todavia não há legislação que impeça obras eleitoreiras como as que estão sendo feitas em toda a cidade de Imperatriz, então o agente público fica livre pra comprar votos, oficialmente, com dinheiro do município...

Outro artifício muito comum que na minha humilde opinião poderia ser caracterizado como compra de votos e abuso de poder econômico é a contratação de muitos cabos eleitorais, além de trabalhar na campanha ficam condicionados a votar no seu contratante para garantir o recebimento do seu salário ($$$)...