Os 5 princípios da administração pública são:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência.
Diantes deles, como fica a arbitrária atitude da Prefeitura de Imperatriz-MA em dar exclusividade para comercialização de cerveja no carnaval a uma única marca?
Sendo que a festa popular será bancada com dinheiro público, inclusive dinheiro vindo do governo do estado.
É LEGAL esse procedimento, foi feito algum tipo de licitação nos parâmetros da lei 8.666/93 nos quais outras marcas pudessem concorrer e fizesse com que a vencedora gerasse benefícios pra sociedade, pro poder público e agregasse valor à festa???
Não seria um desrespeito ao princípio da IMPESSOALIDADE escolher uma marca específica em mercado tão aberto e competitivo?
Não é IMORAL obrigar os vendedores ambulantes, credenciados pela prefeitura, a vender exclusivamente essa marca?
Não fere o princípio da PUBLICIDADE não deixar claro os critérios de escolha da marca "parceira" e o que ela vai dar, ou já deu em contrapartida para a sociedade? Porque quem tem que ser beneficiada é a sociedade e não um grupo pequeno...
Não estaria sendo o prefeito, mais uma vez, INEFICIENTE ao não seguir a risca os princípios da Administração Pública, prejudicando comerciantes, a população e colocando o próprio mandato em risco?
Já perguntei demais, agora abro e espaço pra quem tem, ou deveria ter, competência pra responder...