Quando o cidadão já não tem esperanças de que as instituições públicas cumpram suas obrigações, geralmente ele toma atitudes extremas. Assim está acontecendo com os cidadãos que residem na Rua Dom Pedro I no Bairro Bacuri, que nunca puderam ter o prazer de usufruir da rua onde moram sem medo de atropelamentos ou acidentes de trânsito ou tendo que proteger as vias respiratórias em função da poeira...
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ESQUINA INTERDITADA, INACABADA DESDE A ELEIÇÃO, SEM SINALIZAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, NEM REDUTORES DE VELOCIDADE, MAIS CARROS, MAIS VELOCIDADE, MAIS POEIRA... |
Na manhã deste sábado (24/11) na esquina da referida Rua com a Rua Beta o que se encontravam eram grandes pedras como forma de manifestação.
Não é a primeira vez que o BLOG DO MARCELO LIRA mostra os problemas dos moradores dessa rua, há pouco mais de uma semana foi feita uma postagem mostrando a placa com informações daquela que deveria ser uma obra de pavimentação e drenagem e fotos da obra inacabada se deteriorando e levando consigo dinheiro público mal utilizado:
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PLACA COM INFORMAÇÕES DA OBRA INDICANDO, INCLUSIVE, QUE A MESMA INCLUI DRENAGEM SUPERFICIAL (16/11/12)... |
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TRECHO PRÓXIMO À ESCOLA RUI BARBOSA ONDE NITIDAMENTE SE VÊ QUE APENAS UM LADO DA VIA RECEBEU PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (16/11/12)... |
Já cheguei a me perguntar se haveria alguma tipo de rancor da Prefeitura com a referida rua e seus moradores em função dos mesmos terem manifestado, ainda em período eleitoral, todo o seu descontentamento com a obra que tinha tudo para trazer-lhes grandes melhorias, mas só lhes trouxe problemas, ficando dias parada na fase da compactação o que gerou transtornos em função do aumento da velocidade dos carros e seus consequentes riscos e o aumento da poeira.
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EM 13/09/12, PERÍODO ELEITORAL, MORADORES INTERDITARAM A RUA DOM PEDRO I PARA EXIGIR CONCLUSÃO DE OBRA QUE LHES CAUSOU RISCO DE MORTE E PROBLEMA DE SAÚDE... |
Prefiro não acreditar que exista algum sentimento negativo em dos gestores do município contra os cidadãos que residem na nesta rua, mas diante de tanto amadorismo e defesa de interesse particulares nesta gestão, deixo minha humilde contribuição:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)